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Piso da enfermagem foi sancionado hoje por LULA

Hoje 12/05, Dia Internacional da Enfermagem, é um dia histórico para a enfermagem brasileira.


O presidente Lula sancionou hoje 12/05, Dia Internacional da Enfermagem, a lei que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da categoria, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por falta de fonte de financiamento. Agora, com a sanção da lei 14.581 e a PLN 5/2023, os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras terão seus direitos garantidos e valorizados.


O piso salarial da enfermagem é uma reivindicação antiga da classe, que representa mais de 2 milhões de profissionais no país. A enfermagem é essencial para a saúde pública e privada, especialmente no tempo da pandemia do COVID-19, quando os trabalhadores estavam na linha de frente do combate ao coronavírus. O piso salarial da enfermagem reconhece o trabalho e a dedicação desses profissionais, que muitas vezes atuam em condições precárias e com baixa remuneração.


Segundo a lei 14.581 sancionada por Lula, o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). Os recursos serão repassados pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, que deverão complementar o pagamento caso o valor seja inferior ao estabelecido pela lei.


A sanção da lei 14.581 é uma vitória da enfermagem e de toda a sociedade, que se beneficia de um serviço de saúde mais qualificado e humanizado. A enfermagem merece respeito e dignidade. Parabéns aos profissionais que lutaram por esse direito e ao presidente Lula por ter sancionado essa lei tão importante para enfermagem.




Confira aqui a sanção da PLN 5/2023 - Congresso Nacional


Projeto visa incluir nova categoria de programação, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, previsto inicialmente pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e regulamentado pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.



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